Queixas
Os clientes que são consumidores têm a possibilidade, em caso de litígio, de recorrer a um procedimento de resolução alternativa de litígios online no portal da UE "Seu Europa" em (http://europa.eu/youreurope/citizens/index_de.htm) com o apoio de uma entidade de resolução reconhecida.
A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para resolução de litígios online de acordo com o Art. 14, n.º 1 do Regulamento ODR (OR) que pode encontrar em https://ec.europa.eu/consumers/odr/ .
O procedimento de resolução alternativa de litígios online não é um requisito obrigatório para recorrer aos tribunais competentes. Trata-se antes de uma possibilidade alternativa para resolver eventuais divergências no âmbito de uma relação contratual.
Não estamos dispostos a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma entidade de resolução de litígios de consumo reconhecida.